Art. 1º A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SIMONĖSIA-MG, também designada pela sigla AGRIFAS, constituída em Oito de junho de dois mil e dois, é uma entidade civil sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede á Rua José Batista de Oliveira, 47 B, Bairro Bom Sucesso, Simonésia, Estado Minas Gerais e foro na Comarca de Manhuaçu, Estado de Minas. Gerais.
Art. 2º A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SIMONÉSIA-MG, tem por finalidades:
1- Organização económica dos agricultores familiares, através do desenvolvimento de pesquisa no campo da agropecuária e da qualificação dos agricultores, na busca de melhores condições de vida.
11 Manter-se integrado as organizações de pesquisa e desenvolvimento da agropecuária;
III- Incentivar o desenvolvimento da pesquisa de sementes e aplicação de herbicidas naturais,
IV - Incentivo a pesquisa de culturas agrícolas que melhor se adaptem ao clima e solo da região;
V - Incentivar o uso de métodos produtivos alternativos adequados as condições dos agricultores bem como a do meio ambiente;
VI - Promover a formação doa agricultores através de cursos, seminários, publicações e outros meios didáticos;
VII - Participar ativamente na definição da política de desenvolvimento rural do município,
VIII- Conveniar-se com órgãos públicos, municipais, estadual ou federal, organizações não governamentais nacional ou estrangeiras visando o incentivo, o aumento da produção e da qualidade dos produtos agrícolas, bem como, assistência ao agricultor familiar e difusão do uso de tecnologia alternativa;
IX Incentivar e fazer convênios para construção de habitação em área rural do município;
X- Incentivas a construção de unidades de armazenamentos comunitárias e de rede de comercialização dos produtos agropecuários da região,
XI - Prestar serviços de informação mercadológicas, principalmente dos produtos comercializados pelos agricultores familiares;
XII - Promover, de forma coletiva ou isoladamente, a compra de insumos básicos, bens de consumo, de uso pessoal e gêneros de primeiras necessidades para os agricultores familiares e trabalhadores rurais,
XIII - Promover o turismo rural, (agroturismo e ecoturismo) como meios de aumentar a renda dos agricultores familiares,
XIV - Complementar viveiros comunitários para produção de mudas mais qualificadas e de menor custo
XV - Comercializar, de forma coletiva ou individual, a produção oriunda dos agricultores familiares;
XVI - Prestar serviços de transporte, beneficiamento, transformação, industrialização, armazenagem, classificação e embalagem dos produtos agropecuários, de acordo com a capacidade da A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SIMONĖSIA-MG,
XVII - Buscar através da compra e da venda da produção coletiva individual dos agricultores familiares, maior escala e comercialização para obtenção de melhores resultados econômicos,
XVIII - Desenvolver e incentivar o uso de técnicas de manejo da terra, melhorando a qualidade de vida, sem agredir o meio ambiente;
XIX Atender as finalidades sociais da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SIMONÉSIA-MG no que se refere a:
a) Proteção da infância, da família, da maternidade e da velhice;
b) Combate a fome e a pobreza,
c) Proteção do meio ambiente;
d) Divulgação da cultura e do esporte.
§1° Em cumprimentos as finalidades sociais a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SIMONÉSIA-MG, desenvolverá as seguintes atividades; incentivo a organização de torneios e práticas esportivas no córrego e entre córregos e no município, exibição de filmes educativos, organização e participação de palestras, encontros, seminários; colaboração em campanhas de vacinação e proteção de doenças em parcerias com órgãos competentes; desenvolvimentos das atividades agrícolas, respeitando a natureza através da proteção das nascentes, matas ciliares, reservas florestais, incentivo a visitação de pontos ecoturísticos da região.
§2-A critério da diretoria da AGRIFAS, a entidade poderá fechar convênios, contratos, parcerias, termos de fomento e de colaboração com órgãos públicos, outras organizações, entidades não governamentais, instituições nacionais ou estrangeiras, sempre com o objetivo da implementação de suas fragilidades.
ART. 3 No desenvolvimento de suas atividades & ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICIPIO DE SIMONESIA-MG, não fará quaisquer tipo de discriminação
Art. 4- A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICIPIO DE SIMONÉSIA-MG terá um Regimento Interno que é aprovado pela Assembleia Geral disciplinará seu funcionamento
Art. 5- A fim de cumprir suas finalidades sociais a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SIMONESIA-MG, se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regimento interno.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 6 ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SIMONESIA-MG é constituído por número ilimitado de associados, agricultores familiares que serão admitidos a juízo da diretoria, dentre pessoas idóneas.
Parágrafo único: Haverá as seguintes categorias de associados:
a) Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICIPIO DE SIMONĖSIA-MG:
b) Beneméntos, aqueles aos quais a Assembleia Geral confere esta distinção,
espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados
c) Contribuintes, os que pagarem mensalidades estabelecidas pela diretoria.
Art. 7º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
1- Votar e ser votado para os cargos eletivos,
II- Tomar parte nas assembleias gerais.
Parágrafo único: Associado benemérito não terá direito a voto e nem poderá ser votado.
III- Desligar-se do quadro social da entidade, desde que tenham cumprido as obrigações assumidas em relação a mesma;
a) O associado para se desligar do quadro social, de acordo com sua conveniência e oportunidade e deverá apresentar a solicitação junto a diretoria, que decidirá de plano sobre pedido formulado:
b) O pedido poderá ser indeferido caso haja dividas pendentes com a entidade.
Parágrafo único: Associado benemérito não terá direito a voto e nem poderá ser votado.
Art. 8° - São deveres dos associados:
1-Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II- Acatar as determinações da diretoria da Assembleia Geral;
III- Pagar a mensalidade social fixada pela Assembleia Geral.
Art. 9º Os associados estão sujeitos as penalidades de suspensão e eliminação do quadro social, por justa causa, por decisão da diretoria, após o exercício do direito da defesa cabendo recurso a assembleia geral.
§1º serão suspensos os direitos dos associados que:
1- Não comparecer a 03(três) reuniões consecutivas sem justa causa;
II- que desacatarem a Assembleia Geral ou a diretoria.
§2º serão suspensos os direitos dos associados que:
a) Por má conduta, espírito de discórdia, falta cometida contra o patrimônio moral ou material da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICIPIO DE SIMONĖSIA-MG, se constituírem elemento nocivo para a entidade;
b) Sem motivo justificado, se atrasarem mais de 03(três) meses no pagamento de suas mensalidades.
Art. 10-Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e pelos encargos da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SIMONĖSIA-MG.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICIPIO DE SIMONESIA-MG será administrada por
1-Assembléia Geral
11-Diretoria,
III- Conselho de representantes e
IV- Conselho Fiscal
Art. 12-A Assembleia Geral, órgão soberano da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICIPIO DE SIMONÉSIA-MG, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 13-Compete a Assembleia Geral
1- Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal,
II- Destituir os administradores,
III- Apreciar recursos contra a decisão da diretoria,
IV- Decidir sobre reformar do estatuto,
V- Conceder títulos de associados beneméritos por proposta da diretoria,
VI- Decidir sobre a extinção da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SIMONÉSIA-MG;
VII Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais,
VIII- Aprovar as contas,
IX- Aprovar o Regimento Interno.
Art. 14-A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente uma vez por ano:
1-Apreciar o relatório anual da diretoria,
II-Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 15-A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente quando convocada:
1-Pelo presidente da diretoria;
II-Pela diretoria;
III- Pelo Conselho de representantes;
IV-Pelo Conselho Fiscal,
V - Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 16-A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICIPIO DE SIMONÉSIA-MG, contendo a pauta, local, data e horário, com antecedência mínima de 8 (oito) dias.
Parágrafo único: Qualquer assembleia instalar-se-á, em primeira convocação, maioria dos associados e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.
Art. 17- A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice Presidente. Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo único: O mandato da Diretoria da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SIMONĖSIA-MG será de 03 (três) anos, sendo permitida uma reeleição consecutiva
Art. 18-Compete à Diretoria:
1- Elaborar e executar programa anual de atividades;
II- Elaborar e apresentar, á Assembleia Geral, o relatório anual,
III- Estabelecer o valor da mensalidade para os associados contribuintes;
IV Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V - Coordenar as atividades e administrar o patrimônio da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICIPIO DE SIMONĖSIA-MG, contratar e demitir funcionários;
VI- Apresentar o planejamento anual, o relatório de atividades e prestações de conta à apreciação da Assembleia Geral;
VII - Convocar a Assembleia Geral.
Art. 19 A Diretoria reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando for necessário.
Art. 20-Compete ao Presidente:
1- Representar a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICIPIO DE SIMONÉSIA-MG ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno e as liberações da Assembleia Geral;
III- Convocar e presidir a Assembleia Geral:
IV- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V- Elaborar e assinar com o Primeiro Secretário, o relatório mensal de atividades,
VI - Assinar juntamente com o Tesoureiro, os cheques e documentos financeiros da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICIPIO DE SIMONÉSIA MG
Art. 21-Compete ao Vice-Presidente:
1-Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente,
Art. 22-Compete ao Primeiro Secretário:
1- Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
II Publicar as noticias das atividades da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICIPIO DE SIMONÉSIA-MG,
III- Manter sob sua guarda e proteção os documentos da Secretaria;
IV- Coordenar e orientar o serviço da Secretaria.
Art. 23-Compete ao Segundo Secretário:
I -substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos,
II- Assumir o mandato, em casos de vacância, até o seu termino, e
III- prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
Art. 24-Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II- pagar as contas autorizadas pelo presidente;
III - apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitadas
IV- apresentar o relatório financeiro para ser submetido á Assembleia Geral;
V- apresentar, semestralmente, o balancete ao Conselho Fiscal;
VI - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos á Tesouraria;
VII- manter todo numerário em estabelecimento de crédito,
VIII - assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e documentos financeiros da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SIMONĖSIA- MG.
Art. 25-Compete ao Segundo Tesoureiro:
I- Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos,
II- assumir o mandato, em casos de vacância, até o seu termino;
III- prestar de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro tesoureiro.
Art. 26-0 conselho de Representantes é constituído pelos membros da Diretoria e representantes de no mínimo, um participante de cada núcleo, vinculado á ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SIMONĖSIA- MG.
§1° Na falta do representante do núcleo, seu substituto será indicado pelo própria núcleo.
§2º - A reunião do Conselho de representantes será conduzida pelo seu Presidente e, em sua falta, pelo seu suplente.
§3° Para que se possa iniciar a reunião do Conselho de Representantes, deverão estar presentes, pelo menos, metade mais um dos seus integrantes e, suas decisões sempre deverão ser tomadas por maioria simples
Art. 27-Compete ao Conselho de Representantes
I - Acompanhar e auxiliar a diretoria na implementação da Assembleia Geral e na condução da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SIMONÉSIA-MG,
II- Decidir sobre a criação de novos núcleos e sobre as normas de funcionamento,
III - Participar da aprovação de celebração de convênios
Art. 280 Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral
§1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretória.
§2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art. 29-Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar os livros de escrituração da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICIPIO DE SIMONĖSIA-MG;
II- Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III- Apresentar relatórios de receita e despesa, sempre que forem solicitados;
IV- Opinar sobre a aquisição e alienação de bens
Parágrafo único: O conselho Fiscal reunir-se ordinariamente, a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 30-A associação não remunerará sua Diretoria, bem como os seus sócios, sendo suas atividades inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagens. A totalidade das rendas apuradas serão integralmente aplicadas na consecução de suas finalidades.
Art. 31-A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SIMONĖSIA-MG, não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 32- As rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
CAPITULO IV
DA CONTABILIDADE
Art. 33- A Contabilidade evidenciará perante a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICIPIO DE SIMONĖSIA-MG, a situação da receita e despesa, sua arrecadação, a forma de efetuação das despesas e o inventário dos bens a ela confiados ou pertencentes..
Art. 34 Aplica-se à ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SIMONÉSIA-MG, A contabilidade da entidade tem a escrituração de acordo com os princípios fundamentais contábeis e com as normas brasileiras de contabilidade.
CAPÍTULO V
DO PATRIMOΝΙΟ
Art. 35 O Patrimônio da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SIMONĖSIA-MG será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices da divisa pública.
Art. 36 No caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES - DO MUNICÍPIO DE SIMONÉSIA-MG, seu patrimônio será destinado a uma entidade congênere, juridicamente constituída, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que preencha os requisitos da lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e, cujo objetivo social seja preferencialmente ao mesmo da entidade extinta
Parágrafo único: A dissolução da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICIPIO DE SIMONÉSIA-MG, somente poderá ocorrer mediante deliberação, em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, com a presença de pelo menos2/3(dois terços) dos associados em condições de voto e mediante decisão de 2/3(dois terços) dos presentes.
CAPITULO VI
DA MANUTENÇÃO
Art. 37A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SIMONĖSIA-MG se manterá por intermédio dos recursos advindos
I - De donativos, contribuições e legados de particulares e/ou instituições;
II- Das subvenções do poder público Federal, Estadual ou Municipal;
III - Por renda proveniente de seus bens de serviços quais sejam aluguel de imóveis, móveis e instalações, participação em promoções,
IV- De quaisquer outros valores adventícios, compatíveis com as suas finalidades;
V- Doação ou receita proveniente de terceiros,
VI- Convênios com outras instituições.
Parágrafo Único: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SIMONĖSIAMG poderá receber mensalidades e/ou contribuições de associados para sua manutenção, a qual reverterá em beneficio dos objetivos propostos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38 ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SIMONĖSIA-MG será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.
Art. 39-O presente Estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3(dois terços) dos presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/ (um terço) nas convocações seguintes e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art.40. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, Conselho de Representantes e referendados pela Assembleia Geral.